Formas de

violência doméstica

De acordo com a Lei n.º 11 340 (Lei Maria da Penha), Capítulo II, Art. 7.º, incisos I ao V, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

VIOLÊNCIA FÍSICA – qualquer conduta que viole sua integridade corporal.

Espancamento

Ferimentos

Estrangulamento

Tortura

Lesões

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA – qualquer conduta que cause dano emocional.

Humilhação

Insultos

Chantagem

Ameaças

Exploração

VIOLÊNCIA SEXUAL – qualquer conduta que a obrigue a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não consensual, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

Estupro

Assedio

Exigência de práticas sexuais indesejadas

Impedimento de uso de métodos contraceptivos 

Imposição de aborto, matrimônio, prostituição  

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL – qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos seus bens ou recursos.

Controle financeiro

Inadimplência da pensão alimentícia

Destruição de documentos pessoais

Roubo

Destruição ou dano à objetos pessoais

VIOLÊNCIA MORAL – qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Acusação de traição

Críticas impertinentes

Invasão de privacidade

Desmoralização

Xingamentos e desvalorização da índole

Realização Secretaria da Mulher