Formas de
violência doméstica
De acordo com a Lei n.º 11 340 (Lei Maria da Penha), Capítulo II, Art. 7.º, incisos I ao V, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
VIOLÊNCIA FÍSICA – qualquer conduta que viole sua integridade corporal.
Espancamento
Ferimentos
Estrangulamento
Tortura
Lesões
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA – qualquer conduta que cause dano emocional.
Humilhação
Insultos
Chantagem
Ameaças
Exploração
VIOLÊNCIA SEXUAL – qualquer conduta que a obrigue a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não consensual, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Estupro
Assedio
Exigência de práticas sexuais indesejadas
Impedimento de uso de métodos contraceptivos
Imposição de aborto, matrimônio, prostituição
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL – qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos seus bens ou recursos.
Controle financeiro
Inadimplência da pensão alimentícia
Destruição de documentos pessoais
Roubo
Destruição ou dano à objetos pessoais
VIOLÊNCIA MORAL – qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Acusação de traição
Críticas impertinentes
Invasão de privacidade
Desmoralização
Xingamentos e desvalorização da índole