Tipos de Violência
Equipamentos da Secretaria da Mulher
Casa da Mulher Brasileira
A Casa da Mulher Brasileira foi instituída no país pelo Decreto nº 8.086, de agosto de 2013, como uma das ações do programa do Governo Federal Mulher, viver sem Violência. É um espaço público que concentra serviços especializados e multidisciplinares para o atendimento às mulheres em situação de violência.
Possui uma integralidade dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência; promoção de autonomia das mulheres; humanização do atendimento; solidariedade; empoderamento das mulheres; liberdade de escolha; respeito; prevenção da revitimização; inclusão/acessibilidade; sigilo profissional; agilidade e eficiência na resolução dos casos e compromisso com o a sistematização dos dados relativos à violência contra as mulheres e os atendimentos prestados.
CEAM
CEAM – Centros Especializados de Atendimento á Mulher: É um equipamento público que executa, no Distrito Federal, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as mulheres. Para ser atendida no equipamento, basta procurar uma das unidades. É um serviço de portas abertas, e o acesso ao atendimento independe de qualquer tipo de encaminhamento. No local a mulher vai receber atenção e amparo de uma equipe especializada. O CEAM conta com uma equipe multidisciplinar composta por profissionais de psicólogo, assistente social, agente social, técnico administrativo e chefe do equipamento.
Unidade Móvel
Comitê de Proteção
O principal objetivo do Comitê de Proteção é garantir a segurança e o bem-estar das mulheres, além de assegurar o cumprimento de seus direitos. Por meio de um trabalho dedicado, o comitê oferece suporte e intervenção em situações críticas, representando um símbolo de esperança e segurança para as mulheres.
Espaço Acolher - GEAFAVDS
Os GEAFAVDS são unidades de atendimento que realizam acompanhamento multidisciplinar com homens e mulheres envolvidos em situações de violência doméstica e familiar contra mulheres, tipificadas pela Lei Maria da Penha a partir das perspectivas de gênero e de direitos humanos, por meio de espaços de escuta, reflexão e empoderamento de mulheres em situação de violência, assim como o trabalho de responsabilização, reeducação e reflexão com autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres.
O ingresso nos GEAFAVDs ocorrerá por encaminhamento pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público, de mulheres e homens envolvidos em situações de violência doméstica e familiar, tipificadas pela Lei Maria da Penha, acima de 18 (dezoito) anos, podendo o(a) autor(a) de violência doméstica buscar o serviço de maneira espontânea.
Casa Abrigo
Unidade Pública de acolhimento e Proteção Social Especial de Alta Complexidade de Mulheres em situação de violência doméstica e familiar com risco de morte e seus dependentes do sexo masculino, até doze anos de idade incompletos e dependentes do sexo feminino, sem limitação de idade; E de Crianças e adolescentes do sexo feminino em situação de violência doméstica e familiar com risco de morte, somente acompanhados por responsável legal do sexo feminino. Localizada em endereço sigiloso, de funcionamento ininterrupto.
A pessoa acolhida permanecerá na Casa Abrigo por um período de até 90 (noventa) dias corridos, prorrogáveis a partir de avaliação da equipe multidisciplinar.
Ações Temáticas
As ações realizadas trabalham com atendimentos itinerantes através da Unidade Móvel, com uma equipe que circula por inúmeros eventos no Distrito Federal, levando informação e conscientização às pessoas, em especial mulheres.
Também esteve presente em diversas escolas, levando palestrar e conscientização, desde a sua criação.
Todos os eventos que a Secretaria de Estado da Mulher participa, são abordados o empoderamento feminino, violência doméstica, direitos das mulheres, LBTfobia, respeito, paridade, empreendedorismo, tudo voltado à conscientização da população, além de alguns atendimentos específicos geracional e para a maternidade atípica, o que aumenta o conhecimento dos equipamentos existentes na SMDF.
Empreende mais Mulher
Toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade, religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Lei Maria da Penha – Art. 2
O feminicídio é a instância última de controle da mulher pelo homem: o controle da vida e da morte. Ele se expressa como afirmação irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido por parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da sexualidade da mulher, por meio da violência sexual associada ao assassinato; como destruição da identidade da mulher, pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como aviltamento da dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel ou degradante.”
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (Relatório Final, CPMI-VCM, 2013)
“Centros Especializados de
Atendimento à Mulher (CEAM)
O local acolhe vítimas de violência de gênero e doméstica e lhes presta apoio social, psicossocial e pedagógico.
✨Por lá, a mulher encontra acolhimento integral feito por uma equipe preparada e capacitada. Confira os locais e telefones.
Lembre-se: informação salva vidas. Compartilhe essa informação com quem precisa!”
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“Masculinidade tóxica
A masculinidade tóxica é um conjunto de comportamentos e estereótipos do que é ser “homem de verdade” ✨Na busca por esse ideal, atitudes machistas e agressivas são reforçadas, além da necessidade de controle e dominação, especialmente sob mulheres.
FEMINICÍDIO ZERO
NENHUMA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DEVE
SER TOLERADA
LIGUE 180
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